Uma palestra voltada aos produtores rurais será realizada no dia 1º de setembro, em São Cristóvão do Sul, com foco nas mudanças tributárias que podem impactar o...
Ano novo, novos boletos, que de novos não tem nada. As velhas conhecidas despesas de início de ano, como IPTU, material escolar, licenciamento, IPVA, etc.
A “novidade” é que o IPVA terá aumento, porém em alguns estados, já que o imposto fica a cargo de cada unidade federativa, como valor e obrigatoriedade. Nosso estado juntamente com Acre, Tocantins, Espírito Santo, tem a alíquota mais baixa do país, (2% sobre o valor do veículo) não teve aumento. Os estados que já tem reajuste confirmado são Distrito Federal (10,4% de aumento), São Paulo (22,54%), Rio de Janeiro (21,91%) e Bahia (22,8%). São Paulo é a mais alta, 4% sobre o valor do mesmo.
Quanto irei pagar de IPVA? Para calcular, basta consultar o valor do mesmo através da tabela Fipe. (fipe.org.br) . Um carro no valor de 30.000 pagará R$ 600.00 de IPVA.
Para onde vai o dinheiro arrecadado? Aqui em SC é dividido igualmente (50%) entre o Estado e prefeituras, onde o veículo está licenciado.
Cada estado adota um critério, confira abaixo:
Amapá e Rio Grande do Norte: veículos com mais de 10 anos ou que tenham sido fabricados antes de 2010 ficam isentos do imposto;
Amazonas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espirito Santo, Maranhão, Pará, Paraíba, Piauí, Rio de Janeiro, Rondônia, Sergipe e Tocantins: quem possuí veículo que tenha 15 anos ou mais ou tenha sido fabricado antes de 2007 não precisará pagar a taxa;
Mato Grosso: é dada a isenção de IPVA em 2022 para veículos fabricados antes de 2004 ou que tenham a partir de 18 anos;
Acre, Alagoas, Mato Grosso do Sul, São Paulo e Paraná: veículos com fabricação antes de 2002 ou com 20 anos ou mais ficam isentos;
Pernambuco e Santa Catarina: quem tem veículo com mais de 30 anos ou fabricado antes de 1922 não precisa arcar com o imposto;
Minas Gerais: IPVA grátis apenas para carros com placa preta;
Roraima: ficam isentos veículos agrícolas, motos de até 160 cilindradas, táxis, veículos de pessoas com deficiência e ambulâncias. Fonte:jornalcontabil.com.br
O pagamento pode ser realizado quando do licenciamento anual do veículo junto ao despachante ou ao imprimir o boleto, via o site do Detran (detransc.gov.br).
O pagamento pode ser realizado quando do licenciamento anual do veículo junto ao despachante ou ao imprimir o boleto, via o site do Detran (detransc.gov.br).
Importante: O não pagamento do IPVA poderá resultar em apreensão do veículo, multas, taxas e outros transtornos. Confira o calendário de pagamento, conforme número final da placa:

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