Com o novo Código de Ética, a Câmara de Vereadores de Curitibanos passa a ter um conjunto de regras que orienta a atuação dos vereadores e define procedimentos...
A reabertura ocorre no dia 5 de novembro, quando estes serviços voltam a ser disponibilizados. Foto: Divulgação.
O eleitor que precisava transferir o título e não conseguiu, poderá votar no município de origem ou justificar a ausência, sem qualquer multa ou irregularidade.
Quem perdeu o prazo e está irregular com a Justiça Eleitoral — como quem tem 18 anos ou mais e não fez o seu alistamento — pode solicitar uma certidão circunstanciada pelo site do TRE-SC, no Atendimento Virtual ao Eleitor, ou presencialmente, em qualquer cartório eleitoral, sem necessidade de agendar atendimento.
O documento atesta a impossibilidade de regularização junto à Justiça Eleitoral, e serve como comprovação para que o cidadão possa acessar outros serviços que dependem do título de eleitor, como emissão de passaporte, diploma e matrícula em instituições de ensino.
Quem está com o título cancelado por deixar de votar sem justificativas em 3 eleições seguidas, ou por não comparecer à revisão de eleitorado, também pode solicitar uma certidão circunstanciada e regularizar a situação a partir de 5 de novembro.
Já o eleitor com título suspenso é aquele que está sem os seus direitos políticos suspensos por alguma determinação legal e depende do fim da restrição em questão para poder votar novamente.
A situação eleitoral pode ser consultada na página inicial do site do TRE-SC, na aba lateral “Serviços”.
Quem vai poder votar nas Eleições 2024?
Todos os eleitores em situação “regular”, com ou sem biometria coletada, poderão votar nas Eleições Municipais de 2024. Quem está em situação “regular sem quitação”, com multas em aberto, também poderá votar normalmente.
Eleitores em situação “suspensa” ou “cancelada” não votam, e deverão justificar a ausência após o pleito ou pagar multa.
Outros serviços seguem disponíveis online
Durante o fechamento do cadastro, alguns serviços seguem disponíveis no Atendimento Online e também presencialmente nos cartórios eleitorais, sem agendamento.
Pagamento de multas, justificativa e impressão de 2ª via podem ser feitos a qualquer momento. A emissão de certidões também segue disponível — como certidão de quitação, negativa de alistamento, filiação partidária, crimes eleitorais e composição partidária.
Dúvidas podem ser esclarecidas pelo Disque-Eleitor, central telefônica da Justiça Eleitoral de Santa Catarina que atende de segunda a sexta-feira, das 13 às 19h.
*Assessoria de Comunicação Social do TRE-SC.
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