Na manhã desta quarta-feira (25) uma operação conjunta das forças de segurança movimentou o município de Santa Cecília. A ação foi coordenada pela Polícia Civil...
Um dos maiores temores de quem persiste em rodar com o veículo em situação irregular é ser abordado pela autoridade de trânsito, ser descoberto, ter seu carro levado dalí mesmo pelo guincho e continuar o trajeto a pé.
Fora os gastos para regularizar o mesmo, que vai de taxas de licenciamento, IPVA atrasados e a veículos em mau estado de conservação, faltando equipamentos obrigatórios, à despesa do guincho. Isso mesmo, além do carro ser apreendido, paga-se o serviço do guincho bem como a estadia do mesmo ao pátio, em diárias.
Não é crime rodar assim, porém ao fazê-lo, assume-se qualquer risco ou dano que possa ser ocasionado nesta situação. Aí não precisa dizer mais nada, se uma roda se soltar, por exemplo, atingir um pedestre, a responsabilidade é de quem conduz um veículo que expõe o próximo e a si próprio ao perigo. Portanto não se deve transitar assim, porém muitos insistem e alguns por necessidade.
Desde 21 de outubro, publicada no Diário Oficial da união na mesma data, vigora a lei 14229/21, sancionada pelo Presidente Bolsonaro, esta permite que o veículo constatado alguma irregularidade não seja removido na ocasião, ou seja logo após a abordagem. O proprietário agora tem 15 dias para solucionar as irregularidades e ficar em conformidade com a lei, desde que o mesmo não ofereça perigo à segurança no trânsito, complementando o título deste texto.
O que ficará retido pela autoridade de transito é o documento do veículo mediante recibo do Certificado de Registro Veicular (CRV) .
Para liberar o motorista, a autoridade de trânsito deve reter o Certificado de Registro Veicular (CRV) mediante recibo. Passados os 15 dias, se o proprietário não regularizar a situação, aí sim, se pego rodando o mesmo poderá ser guinchado e levado ao pátio do Detran e passará a ter uma restrição administrativa no Renavan. Esta será retirada após regularização.
Alguns entenderão que a lei possa favorecer a impunidade, mas não é assim. O ato de não ter o carro rebocado não exime o proprietário de qualquer obrigação, de rodar com o carro e a documentação em dia, pois o documento fica retido.
Mas qual o benefício desta lei?
Os pátios trabalharão mais folgados, ou seja, não ficam mais abarrotados de veículos amontoados, os donos tem a chance, o valor que seria gasto no guincho e na diária pode ser usado para regularizar os mesmos, seja quitar taxas ou colocar o carro em condições de rodagem. Por outro lado os guinchos trabalharão menos e, a farra do reboque não existirá mais. Digo farra em casos de, um farol queimado, uma placa ilegível por exemplo´, não há necessidade de reter, remover o veículo. O dono pode sair dali e ir atrás de solução com o mesmo rodando.
Uma colher de chá ao motorista que se encontra nesta situação, porém vale o bom senso, não se aproveitando e deixando de manter o mesmo em boas condições.
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