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De acordo com o decreto, o IPTU poderá ser pago em até seis parcelas, com vencimentos mensais nos dias 10 entre os meses de março e agosto. Foto: Prefeitura de Curitibanos.
A Prefeitura de Curitibanos, através do decreto nº 6.533/2025, informa as regras estabelecidas para o pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) referente ao exercício financeiro de 2026. O documento define as datas de vencimento, os descontos para pagamento à vista e os valores da Taxa de Limpeza Pública e da Contribuição para o Custeio dos Serviços de Iluminação Pública (COSIP).
De acordo com o decreto, o IPTU poderá ser pago em até seis parcelas, com vencimentos mensais nos dias 10 entre os meses de março e agosto. Já os contribuintes que optarem pelo pagamento em parcela única terão desconto de 15%, com pagamento com vencimento em 10 de março. Vale lembrar que o desconto incide exclusivamente sobre o valor do imposto, não sendo aplicado à COSIP, nem à taxa de coleta de lixo.
O valor anual da COSIP para 2026 foi fixado em R$ 319,02. Para imóveis edificados, a cobrança será realizada mensalmente na fatura de energia elétrica, no valor de R$ 26,58, por meio de convênio com a Celesc. Já para imóveis não edificados, o valor será lançado juntamente com o IPTU.
O decreto também define os valores da taxa de coleta de lixo, que variam conforme a frequência do serviço, e fixa a Unidade Fiscal do Município (UFM) para o exercício de 2026 em R$ 76,56. Além disso, foi homologada a atualização da Planta de Valores Genéricos (PVG), com reajuste de 4,46% correspondente à variação do IPCA.
A Administração Municipal reforça a importância dos contribuintes ficarem atentos aos prazos, e lembra que o pagamento do IPTU é fundamental para a manutenção e melhoria dos serviços públicos oferecidos à população.
*Assessoria de Comunicação - Prefeitura de Curitibanos.
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