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Nas Eleições 2026, o período que antecede o dia 16 de agosto — início da campanha eleitoral — é considerado como de pré-campanha e há condutas nesse período que podem afetar a disputa oficial, como pedido de voto antecipado. Para evitar o desequilíbrio da disputa no pleito, a legislação eleitoral estipula os tipos de irregularidades na pré-campanha, além de como e quem pode denunciá-las.
O principal fato classificado como irregularidade na pré-campanha é o pedido explícito de voto ou veiculação de conteúdo eleitoral em meios proibidos (como rádio, TV ou outdoor) realizado por pré-candidatos ou pessoas que têm intenção em disputar um cargo eletivo. Esse tipo de irregularidade, classificada como propaganda antecipada, é passível de multa. Isso vale, inclusive, para os pré-candidatos durante a arrecadação prévia de financiamento, que iniciou em 15 de maio.
Contudo, a coordenadora de Orientação e Gestão Processual do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC), Aline Paola de Gouveia de Godoy, destaca que os pré-candidatos podem realizar impulsionamento de posts nas redes sociais na pré-campanha, desde que não haja pedido explícito de voto e desde que respeitadas as regras desse tipo de mecanismo.
“A Resolução determina que, além de não pedir voto, o impulsionamento deve atender cumulativamente a outros requisitos: o serviço deve ser contratado diretamente com o provedor de aplicação pelo partido, federação ou pessoa que pretende se candidatar. Além disso, o conteúdo deve conter identificação inequívoca de que é impulsionado, e é expressamente proibido utilizar o impulsionamento para fazer propaganda negativa contra adversários”, detalha.
Além dessas e outras irregularidades previstas na Resolução TSE nº 23.610/2019 sobre propaganda eleitoral, neste ano, o Tribunal Superior Eleitoral, por meio da Resolução TSE nº 23.755/2026, dispõe sobre uso da inteligência artificial na campanha eleitoral, que também pode ser aplicada às pré-campanhas.
“A norma impõe o dever de informar de modo explícito e destacado quando o conteúdo for gerado ou manipulado por IA. Mais importante ainda, proíbe totalmente o uso de deep fakes (áudio ou vídeo sintéticos para criar, substituir ou alterar imagem/voz de pessoas) para prejudicar ou favorecer candidaturas, e veda o uso de chatbots ou avatares para simular conversas reais com a pessoa candidata”, explica Aline de Godoy,
Por fim, a desinformação contendo fatos inverídicos ou descontextualizados sobre o processo eleitoral também configura irregularidade tanto na pré-campanha, quanto na campanha eleitoral. Desde 2022, o TSE ampliou o poder de polícia para remoção desses tipos de conteúdo.
Quem pode denunciar e como fazer uma denúncia
Conforme a Resolução TSE nº 23.759/2026, qualquer pessoa pode denunciar qualquer conduta que tenha por finalidade restringir a liberdade do voto, afetar a igualdade de concorrência ou violar a legislação eleitoral.
As irregularidades de propaganda eleitoral podem ser denunciadas ao juízo eleitoral, diretamente no Cartório Eleitoral ou por meio de um formulário de notícia de irregularidade, que é anexado ao requerimento, feito via Sistema Eletrônico de Informações (SEI), como usuário externo. Outra possibilidade é com um Processo Judicial Eletrônico (PJe), que é restrito a pessoas ou agremiações assistidas por advogado ou advogada.
Os partidos e candidatos também podem ajuizar representação ou reclamação à Justiça Eleitoral, desde que respeitem as instâncias e indiquem provas. Para cargos federais, estaduais e distritais, elas devem ser ajuizadas nos Tribunais Regionais Eleitorais. Porém, para cargos de presidente e vice, o Tribunal Superior Eleitoral é a instância responsável.
Por fim, a partir de 16 de agosto — quando inicia a campanha eleitoral —, o aplicativo Pardal (android e iOS), torna-se o principal meio de denúncias. O aplicativo pode receber denúncias sobre compra de votos, propaganda irregular, crimes eleitorais e uso indevido da máquina pública. O denunciante tem proteção de sua identidade e, após a denúncia, os fatos são encaminhados ao Ministério Público Eleitoral.
*Assessoria de Comunicação Social - TRE-SC.
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