Uma palestra voltada aos produtores rurais será realizada no dia 1º de setembro, em São Cristóvão do Sul, com foco nas mudanças tributárias que podem impactar o...
Ao volante certos hábitos comuns, velhos costumes e usos que parecem inocentes, inofensivos podem ser algo errado que se comete. Pode ser uma infração de trânsito que estamos cometendo sem saber.
-Dirigir calmamente, vidro abaixado, curtindo aquele vento no rosto, com o braço na janela do carro, é uma infração:
Artigo 252 - Dirigir o veículo:
I – Com o braço para o lado de fora
II- Dirigir o veículo transportando pessoas, animais ou volume a sua esquerda ou entre braços e pernas
Infração média, multa de R$130,16 e 4 pontos na CNH
-Na chuva ou numa via que exista uma poça d’água, por exemplo:
Artigo 171 -
Usar o veículo para arremessar sobre pedestres ou veículos agua ou detritos:
Infração média, multa de R$130.16 e 4 pontos na CNH
- Fazer aquele “frete” doméstico, levar um móvel, uma escada grande, para uso em casa...
Artigo 231 – Dirigir o veículo:
Excedendo suas dimensões ou carga aos limites estabelecidos aos fixados pelo CONTRAN ou pela sinalização vigente ou ultrapassando o limite de peso do veículo.
Infração grave, multa de R$195,23 e 5 pontos na CNH, além do risco de ter o veículo aprendido.
Atentar-se ás leis de trânsito, se atualizar no Código de Transito Brasileiro (CTB) é uma forma de andar de acordo com a lei, evitar transtornos e não pagar multas.
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