O Corpo de Bombeiros Militar de Videira localizou, na tarde desta sexta-feira (14), o corpo de um homem que estava desaparecido desde a noite de 6 de agosto, qu...
Decisão judicial reconheceu prática de estupro de vulnerável e importunação sexual. Imagem: Ilustrativa.
Um homem foi condenado a 56 anos de reclusão por crimes sexuais cometidos contra a enteada e outra adolescente em uma comarca da Serra catarinense. A sentença reconheceu a prática de estupro de vulnerável e importunação sexual, ocorridos de forma reiterada ao longo do ano de 2024.
Segundo os autos, o réu se aproveitava da relação de confiança e autoridade que mantinha com a vítima, que era filha de sua companheira, para tocar no corpo da menina e enviar mensagens de cunho sexual. A garota, que o chamava de “pai 2”, tinha menos de 14 anos na época dos crimes.
Além dos abusos físicos, o homem enviava mensagens explícitas à adolescente por aplicativos de celular. Ele perguntava sobre questões íntimas e exibia vídeos pornográficos. Em uma das ocasiões, pediu que ela se despisse para fotografá-la. Os crimes ocorreram tanto no carro quanto dentro da residência da família.
O caso também incluiu um episódio de importunação sexual contra outra menor, prima da vítima, que presenciou comportamentos inadequados e foi exposta a conteúdo pornográfico pelo réu.
A sentença destacou que os relatos da vítima foram corroborados por testemunhas, laudos psicológicos e depoimentos de familiares. O juiz responsável pela ação considerou que os crimes foram cometidos de forma contínua e com abuso da autoridade familiar, o que agravou a pena.
Os abusos, conforme a sentença, geraram danos graves a uma das vítimas, que necessita de acompanhamento psicológico, apresenta crises de ansiedade, episódios de automutilação, nervosismo acentuado e pesadelos recorrentes com os fatos.
Além da pena de reclusão, o réu foi condenado ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais às adolescentes. O regime inicial de cumprimento será fechado, e o monitoramento eletrônico foi prorrogado para garantir a segurança das vítimas. Cabe recurso. O processo tramita em segredo de justiça.
*NCI/TJSC.
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