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Prazo para envio da prestação de contas parcial de campanha à JE encerra no próximo domingo (13)

Nas Eleições 2026, a Justiça Eleitoral utiliza novo sistema, o Conta+JE. Foto: Divulgação.

No Calendário das Eleições 2026, os dias 9 a 13 de setembro marcam a janela temporal em que partidos políticos, candidatas e candidatos, devem realizar a prestação de contas parcial de campanha. Para isso, é preciso transmitir um relatório parcial à Justiça Eleitoral por meio do Sistema de Prestação de Contas, o Conta+JE. Após o encerramento do prazo, no dia 15 de setembro a JE divulgará as prestações de contas parciais. 

Novidades em 2026 na prestação de contas

Este sistema, remodelado para 2026, traz algumas novidades que modernizam a prestação de contas à Justiça Eleitoral, trazendo ainda mais segurança, eficiência e agilidade ao processo. Neste ano, toda prestação de contas é feita totalmente on-line, pelo Conta+JE. Outra novidade é que não há mais a necessidade de entregar mídia física com os comprovantes de gastos de campanha. Basta enviar esses documentos como PDF no sistema. 

O Conta+JE também utiliza informações já disponíveis a partir de convênios com outros órgãos, além do banco de dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), para preencher automaticamente as informações de candidatos, partidos e representantes. Além disso, o sistema evita erros no registro das informações porque possui convênio com a Receita Federal. Assim, carrega automaticamente dados de fornecedores a partir do CNPJ. O novo sistema de prestação de contas ainda facilita o cadastramento de usuários e representantes, como administrador financeiro ou advogado. 

Por fim, o Conta+JE conta com uma validação em tempo real de inconsistências, impossibilitando o envio da prestação de contas antes de resolvê-las. Para isso, o usuário só precisa selecionar o ponto com pendência para ser redirecionado para essa etapa do preenchimento de informações para, então, poder resolver a inconsistência. 

Veja o passo a passo para prestar contas no sistema Conta+JE

A prestação de contas parcial é um procedimento obrigatório nas Eleições 2026 e está detalhada na Resolução TSE Nº 23.607/2019, que dispõe sobre arrecadação e os gastos de recursos por partidos políticos e candidatas ou candidatos e sobre a prestação de contas nas eleições. 

Conforme o Art. 47, § 6º da resolução “a não apresentação tempestiva da prestação de contas parcial ou a sua entrega de forma que não corresponda à efetiva movimentação de recursos caracteriza infração grave, salvo justificativa acolhida pela Justiça Eleitoral, a ser apurada na oportunidade do julgamento da prestação de contas final”. 

Autuação e Tramitação no Processo Judicial Eletrônico (PJe)

Assim que a prestação de contas parcial for enviada pelo Conta+JE, as contas serão autuadas automaticamente no Processo Judicial Eletrônico (PJe). E ao possuir o número do processo eletrônico, o prestador de contas deve providenciar a juntada do instrumento de procuração da advogada ou do advogado diretamente no PJe. 

Com o processo no PJe, o juiz ou relator pode determinar que a análise técnica das contas inicie com base neste envio parcial. No mesmo processo no PJe, será integrado a prestação das contas finais. 

Prazos para as prestações de contas finais

As prestações de contas finais, referentes ao primeiro turno de candidatos e de partidos políticos devem ser prestadas até o dia 3 de novembro (30 dias após a eleição). Havendo segundo turno, as contas referentes aos dois turnos deverão ser prestadas, para aqueles  candidatos que também disputarem o segundo turno, até o dia 14 de novembro (20 dias após a votação).

Retificações na prestação de contas

Após enviar as contas parciais no Conta+JE, as informações só podem ser alteradas com uma prestação de contas retificadora, desde que acompanhada de uma justificativa aceita pela autoridade judicial. E essa retificação voluntária só pode ser realizada antes do início do prazo das contas finais, que iniciam em 3 de novembro. 

Desta forma, qualquer correção sobre a prestação parcial que não for informada antes de 3 de novembro deverá ser inserida na retificação das contas finais. 

*TRE-SC. 

 

Da Redação


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