Uma palestra voltada aos produtores rurais será realizada no dia 1º de setembro, em São Cristóvão do Sul, com foco nas mudanças tributárias que podem impactar o...
Radar agora, só com aviso
Desde o dia 1º desse mês estão em vigor as novas regras para os medidores de velocidade. A ideia é que os medidores de velocidade atuem de modo educativo e não como a velha indústria de multas.
Publicada no diário oficial em setembro último, a resolução 798/2020 do Conselho Nacional de Trânsito Contran (Contran), que altera o modo de atuação à fiscalização eletrônica de velocidade.
As alterações atendem a solicitação do Presidente Jair Bolsonaro ao ministério da infraestrutura objetivando evitar o desvio da finalidade do caráter educativo de alertar para que o limite de velocidade seja respeitado e atue com finalidade principal de arrecadar dinheiro através da tão falada indústria da multa. Valem para os equipamentos que já operam instalados de setembro pra cá. Os demais terão o prazo de um ano para serem adequados ou substituídos, ou seja, 1º de novembro de 2021.
O que mudou?
Agora, radares fixos não podem mais ficar “de tocaia”, registrando quem anda acima do limite de velocidade. Postes, árvores, marquises ou qualquer estrutura fixa não é mais permitido abrigar estes equipamentos sem que os mesmos estejam divulgados. Terão de ser devidamente sinalizados previamente.
O mesmo vale aos radares móveis, que operam de forma portátil ou afixados em suporte, por autoridade de trânsito no exercício da função, este devidamente uniformizado. Não é mais permitido o aparelho operar escondido dentro da viatura ou até de um veículo descaracterizado. Os equipamentos portáteis agora só podem operar nas vias urbanas de velocidade igual ou superior a 60 quilômetros e em rodovias com limite até 80 quilômetros.
Além disso é necessário um estudo, planejamento prévio restrito a locais com acentuado risco de acidentes em que haja descumprimento dos limites estabelecidos na via. Ou seja, não é mais simplesmente a autoridade pegar o equipamento e “sair para multar”.
Agora os motoristas não serão mais pegos de surpresa, é o que diz a lei, que isto não seja estímulo estes desrespeitarem a lei mais do que antes.
Por outro lado, motoristas conscientes saberão aproveitar esta novidade com cautela, prudência, respeitando os limites de velocidade.
Todos sabemos que o ser humano, principalmente o Brasileiro só se educa é punido no bolso. Mas acredito, que a nova geração de motoristas mais conscientes, respeitosos, saberão aderir a esta mudança na legislação de transito da melhor forma.
“Dirija com prudência”
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