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Um homem foi condenado na comarca de Curitibanos a pena de 35 anos de reclusão, em regime fechado, por estupro de vulnerável, praticado pelo menos sete vezes contra a própria filha em Curitibanos. O réu terá que pagar ainda R$ 80 mil a título de compensação mínima pelos danos morais causados à vítima com a prática dos crimes, cometidos por seis anos.
De acordo com a denúncia, a menina tinha nove anos de idade em 2016, quando o pai cometeu o primeiro abuso, o mesmo aproveitou que o restante da família não estava em casa para obrigar a criança a manter relação sexual e praticar outros atos libidinosos.
Conforme os relatos, o acusado a ameaçava de morte caso gritasse, pedisse ajuda ou contasse a alguém. Além da violência psicológica, o indivíduo agredia fisicamente a vítima, segurando-a no pescoço ou pelos braços e se ela se negasse a ter relação, também era agredida.
Os episódios de violência sexual se repetiram por no mínimo sete vezes. A última ocorreu no ano passado e quatro dias depois o homem foi preso, situação que se mantém. A garota deixou de ir à escola, tem crises de choro, faz uso de medicamentos controlados e precisa de acompanhamento psicológico.
O juiz Edison Alvanir Anjos de Oliveira Junior negou ao réu o direito de recorrer da sentença em liberdade, diante da gravidade do crime praticado e a necessidade de cessar as empreitadas criminosas reiteradas. O processo tramita em segredo de justiça.
*Informações - Taina Borges/NCI/TJSC – Serra e Meio-Oeste.
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