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Santa Catarina ultrapassa 10 mil multas por porte e uso de drogas em locais públicos

Foto: Internet/ Divulgação.

Santa Catarina já aplicou mais de 10 mil autuações por porte e uso de drogas em locais públicos desde a entrada em vigor da Lei Estadual nº 18.987/2024, sancionada em julho do ano passado. A legislação prevê multa para pessoas flagradas utilizando ou portando entorpecentes em espaços públicos, como ruas, praças, parques e áreas próximas a prédios públicos.

A fiscalização é realizada pelas polícias Militar, Civil e Científica, com apoio das guardas municipais. Segundo a Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP-SC), os maiores registros estão concentrados em cidades mais populosas, embora as ocorrências tenham sido contabilizadas em diferentes regiões catarinenses.

A norma ficou conhecida popularmente como “lei da maconha”, mas se aplica a qualquer substância ilícita prevista na legislação federal.

Como funciona a autuação

Quando uma pessoa é flagrada portando ou consumindo drogas em local público, o agente de segurança emite um auto de infração, que pode ser digital ou físico. Após a notificação, o cidadão recebe cópia do documento e o processo administrativo é iniciado.

O autuado tem prazo de 10 dias úteis para apresentar defesa. Caso não haja manifestação dentro do período, as informações registradas no auto passam a ter presunção de veracidade.

Julgamento e possibilidade de recurso

Depois do prazo de defesa, o caso é analisado por uma autoridade administrativa, que poderá arquivar o processo ou aplicar a penalidade prevista na lei.

Em caso de decisão desfavorável, o cidadão ainda pode recorrer no prazo de até 10 dias úteis. O recurso é analisado por uma Junta Recursal, considerada a última instância administrativa do processo.

Valor da multa e reincidência

A legislação estabelece multa equivalente a um salário mínimo nacional para quem for autuado. Em caso de reincidência no período de até 12 meses após a decisão final do primeiro processo, o valor pode ser dobrado.

Além disso, o pagamento da multa administrativa não impede eventual responsabilização criminal ou civil.

Débito pode ir para dívida ativa

As infrações ficam vinculadas diretamente ao CPF do autuado por meio de um sistema integrado entre a Secretaria de Segurança Pública e a Secretaria da Fazenda.

Caso a multa não seja paga após o encerramento do processo administrativo, o débito poderá ser inscrito em dívida ativa não tributária, com possibilidade de cobrança judicial e restrições de crédito.

Destinação dos recursos

Segundo o governo estadual, metade dos valores arrecadados é destinada ao Fundo de Melhoria da Segurança Pública. Outros 25% vão para o Fundo Especial Antidrogas e os 25% restantes para ações na área da saúde.

 

Samuel Ferreira


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