A Justiça Eleitoral iniciará, na próxima semana, as convocações de mesárias, mesários e demais colaboradores que atuarão nas Eleições Gerais de 2026. Em Santa C...
Pela primeira vez em Santa Catarina, convocação será feita pelo aplicativo de mensagens; cerca de 80 mil pessoas deverão ser chamadas inicialmente.
A Justiça Eleitoral iniciará, na próxima semana, as convocações de mesárias, mesários e demais colaboradores que atuarão nas Eleições Gerais de 2026. Em Santa Catarina, a principal novidade é que os chamamentos serão realizados, pela primeira vez, por meio do aplicativo WhatsApp. Mas atenção: o contato será exclusivamente pelo o número oficial do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC): 0800 647 3888. As dúvidas poderão ser resolvidas na mesma conversa ou pelos contatos dos cartórios já disponíveis na Internet.
Nesta semana, o TRE-SC realizou um simulado com os cartórios eleitorais para validar o funcionamento do sistema. A expectativa é que, inicialmente, aproximadamente 80 mil pessoas sejam convocadas para atuar como mesários e em outras funções de apoio ao processo eleitoral. Em seguida do simulado, inicia-se o processo de disparo de mensagem aos convocados.
As mensagens encaminhadas pela Justiça Eleitoral informarão a função a ser desempenhada, o local de atuação, as datas do primeiro e do eventual segundo turno, os horários de trabalho, orientações sobre a capacitação, hipóteses de impedimento e os canais disponíveis para esclarecimento de dúvidas. Nos casos em que houver treinamento presencial, os convocados também receberão posteriormente informações sobre local, data e horário da capacitação.
As convocações ordinárias e os editais serão publicados até o dia 4 de agosto. Após esse período, novas convocações poderão ocorrer para suprir substituições decorrentes de impedimentos ou desistências.
Nomeação dos mesários
Conforme o calendário eleitoral, as juízas e os juízes eleitorais têm até 5 de agosto para publicar os editais de nomeação das pessoas que atuarão nas Mesas Receptoras de Votos durante o primeiro e o eventual segundo turno das eleições.
A Mesa Receptora de Votos é composta por quatro integrantes: presidente, primeiro mesário, segundo mesário e secretário. Entre as atribuições estão a identificação dos eleitores, o auxílio aos procedimentos de votação, o preenchimento da ata da seção eleitoral e a organização dos trabalhos durante o dia da eleição.
Já a nomeação das pessoas que atuarão como apoio logístico, nas seções de voto em trânsito, em estabelecimentos penais, unidades de internação de adolescentes e como auxiliares de auditoria poderá ocorrer até 28 de agosto.
Quem trabalha como mesário tem direito a benefícios previstos na legislação eleitoral, entre eles:
dois dias de folga para cada dia de trabalho nas eleições e para cada dia de treinamento;
auxílio-alimentação de R$ 65,00 por turno de trabalho;
possibilidade de utilização da atividade como critério de desempate em concursos públicos, quando previsto em edital;
aproveitamento das horas como atividade complementar em instituições de ensino conveniadas.
O cadastro de mesários voluntários permanece aberto de forma permanente. As inscrições podem ser realizadas pelo Portal do Mesário no site do TRE-SC ou pelo aplicativo e-Título.
Pode se candidatar para atuar na função de mesário qualquer eleitora ou eleitor maior de 18 anos em situação regular, exceto candidatos e seus parentes até o segundo grau, membros de diretórios de partidos que exerçam função executiva e autoridades policiais. Além disso, também não podem ser mesários autoridade ou agente policial, bem como funcionário no desempenho de cargos de confiança do Executivo; os que pertencem ao serviço eleitoral e fiscais e delegados de partido político ou coligação.
A inscrição como voluntário, no entanto, não garante a convocação, que dependerá da necessidade de cada zona eleitoral.
As pessoas nomeadas poderão apresentar justificativa para não atuar nas eleições no prazo de cinco dias após a publicação do edital de nomeação. O pedido deverá ser encaminhado ao juízo eleitoral responsável pela inscrição do eleitor, acompanhado da documentação que comprove o impedimento. A justificativa será analisada pela Justiça Eleitoral.
*Assessoria de Comunicação - TRE-SC.
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