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Já publiquei em outras oportunidades sobre a cadeirinha, orientando motoristas, pais e mães sobre o uso deste equipamento e a conformidade com a lei.
Em abril próximo começa a vigorar o novo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que traz dentre outras, pequenas mudanças no que se refere ao uso da cadeirinha para o transporte de crianças no carro.
O novo texto impõe o uso do equipamento para crianças até 10 anos, que anteriormente era obrigatório até sete anos.
Porém, crianças que já atingiram 1.45 metro de altura não é necessário serem transportadas na cadeirinha, já podem transitar no banco traseiro devidamente com o cinto de segurança.
O motorista que descumprir a regra está sujeito a multa de R$293.47 e sete pontos na CNH é infração gravíssima.
Segurança não se discute, mas entre modificações na lei, primeiramente o bom senso e a responsabilidade do motorista, pais ou responsável pela criança, a meu ver não precisaria de lei para isso.
Sabemos que lesões ocasionadas por um acidente de carro podem ser irreversíveis ou fatais á criança que não esteja devidamente acondicionada á cadeirinha e com o cinto de segurança. Nenhum pai imagina isso, então, vamos seguir as regras impostas. É para o bem de todos. Como a lei antiga abolia o uso da cadeirinha a criança ao completar 7 anos, a maioria se desfez. Com a nova legislação, estes terão de adquirir, tendo mais um custo, se a lei anterior já exigisse até 10 anos, estes ainda a teriam, ou seja, um custo a mais.
Bom senso – Muitos pais ainda usam a cadeirinha, mesmo que a criança já tenha 7 anos, por iniciativa própria. Eu me incluo, tenho filho que completou 9 anos mês passado, mas nunca deixamos de usar. Se tratando da segurança e do bem estar dos pequenos, ao precisa lei para obrigar, o amor e o cuidado já o fazem.
Use o cinto de segurança.
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