O Deputado Berlanda esteve no município de São Cristóvão do Sul na segunda-feira, dia 9 de fevereiro, para realizar a entrega oficial de uma emenda parlamentar...
Os terrenos baldios de Curitibanos e o descarte irregular de lixo, foram bastante discutidos neste ano, mesmo já existindo uma Lei Municipal que obrigava os proprietários a manterem os terrenos limpos e cercados, a prefeitura apresentou uma Lei Complementar que foi aprovada. A nova Lei aponta que caso o proprietário não realize a manutenção, a prefeitura poderá fazer, vindo a cobrar uma taxa do dono daquele terreno.
Conforme notícia postada no site da prefeitura em 30 de junho deste ano, a Lei 258/2022 determina que os proprietários de lote e terrenos urbanos, com ou sem edificações que contenham área externa são obrigados a mantê-los limpos, roçados, capinados e livres de acúmulo de lixo, detritos ou qualquer substância prejudicial à higiene, que prejudique a estética urbana ou atente contra a segurança e a saúde pública.
Também fica proibido a utilização de fogo, queimada ou outro meio que atente contra o meio ambiente ou saúde pública durante a limpeza das áreas.
A Lei também autoriza a prefeitura a estar efetuando o serviço cobrando uma taxa do proprietário, que é calculada com base no custo do serviço, calculado em função do custo total estimado. O valor poderá ser atualizado anualmente mediante Decreto.
Mesmo com a Lei em vigência, o que se nota em quase toda a cidade é que a maioria dos terrenos baldios continuam sem manutenção, o mato alto em alguns locais, chega até parte da rua e as pessoas continuam com o descarte irregular de lixo.
Sobre a aplicação desta nova Lei, a Vigilância Sanitária do Município informou que até o momento não foi necessário aplicar a Lei, mas disse que será aplicada quando constatar a necessidade.
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